CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA BIOMOLECULAR
FUNDAÇÃO AMERICANA DE MEDICINA GENÉTICA E GENÓMICA ORGANIZAÇÃO FEDERAL GOVERNAMENTAL
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Autarquia Federal Fundacional Decreto da Lei nº 200/1967.
Regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina na Resolução 1500/1998 e homologada na Resolução 1938/2010 com a assessoria da Associação Brasileira de Medicina Biomolecular (Publicada no D.O.U. de 5 de fevereiro de 2010, seção I, p. 161) CFM - USA NÚMERO FEDERAL 92-3265635.
Acordo de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015.
HARVARD FOUNDATION FOR SCIENTIFIC RESEARCH
AND SUPPORT OF NEEDY FAMILIES WORLDWIDE
USA FEDERAL REGISTRATION NUMBER: 88-3166386. DOCUMENT NUMBER: N22000007831.
FUNDAÇÃO HARVARD DE PESQUISAS CIENTIFÍCAS
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Contato e Conselhos Municipais e Estaduais
Conselho Nacional de Saúde - "Efetivando o Controle Social".
Esplanada dos Ministérios, Bloco “G” - Edifício Anexo, Ala “B” - 1º andar - Sala 103B - 70058-900 - Brasília, DF www.conselho.saude.gov.br
CONVÊNIOS EDUCACIONAIS:
Faculdade Einstein
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Rua do Uruguay, 21 - Mares, Salvador - BA - CEP: 40.445-040
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Sede: (71) 3018-3904 / 3016-3686 | 9.8703-5401
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Secretária: (71) 9.8137-7591 (Somente para os parceiros de pós-graduação e extensão) Seg - Sex: 08:00h - 18:00h
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Diretoria: jose.mtorres@hotmail.com
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Secretária Acadêmica: apportugal_2011@hotmail.com
Os Conselhos Municipais e Regionais são órgãos autônomos, sem personalidade jurídica, vinculados à Diretoria Nacional e por estarem reconhecidos, constituídos de associados regularmente inscritos na CFMBM e em pleno gozo de seus direitos. São responsáveis pela administração da sua sede respeitando nos limites geográficos compreendidos pelos seus nomes.
A Diretoria de cada Conselho é composta dos mesmos cargos da Diretoria Nacional e é eleita, juntamente com os respectivos Conselhos Fiscais, em Assembléia Geral constituída dos associados efetivos, o mandato da Diretoria dos Conselhos é de 5 (cinco) anos podendo haver reeleição.
O funcionamento administrativo dos Conselhos é orientado por Regimentos Internos, previamente aprovados pela Diretoria Nacional podendo criar seus departamentos.
Compete aos Conselhos:
a) Colaborar com a diretoria Nacional no cumprimento das finalidades da CFMBM;
b) Promover a inscrição de associados efetivos e auxiliares da CFMBM e coordenar as regularidades associativas dos mesmos;
c) Comunicar à Direção Nacional os nomes dos associados passíveis de cancelamento da entidade, dando os motivos para esta medida;
d) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos do CFMBM bem como pelo Código de Ética dos Associados Profissionais da Saúde e outras normas Administrativas, adotadas pela direção nacional.
Os Conselhos Municipais ou Regionais reúnem-se de modo regular, em sessão de Diretoria, em dia e hora e local, previamente estabelecido, para fins administrativos, e, em sessões plenárias, mensais, com a participação dos associados dos referidos conselhos, objetivando informar e orientar sobre assunto de interesse do Medico, bem como promover a confraternização entre componentes dos Conselhos.